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Benefício por invalidez sofre mudanças na nova Previdência Social

Fonte: Agência Brasil

A reforma da Previdência Social é, talvez, uma das pautas institucionais mais debatidas ao decorrer deste ano. Já aprovada pela câmara dos deputados no semestre passado, as mudanças da nova emenda constitucional geram dúvida nos cidadãos que necessitarão do benefício futuramente. Com as mudanças nas regras previdenciárias, também ocorrem mudanças que afetam a parcela de pessoas com lesão do plexo braquial que recebem ou que querem receber o benefício por invalidez. A primeira mudança se dá no nome do benefício, que passará a ser chamado de “benefício por incapacidade permanente”. 

No cálculo do benefício previdenciário, o “Salário de Benefício” é a primeira etapa do processo. Nele, é calculada a média salarial do contribuinte a partir de todos os meses de contribuição do cidadão. Na legislação antiga, a média só era realizada com 80% dos valores mais altos de todos os anos contribuídos, deixando de incluir os 20% de contribuições mais baixas. A exclusão do percentual de contribuição mais baixo aumentava a média salarial, gerando acréscimo no valor final do benefício. Na nova previdência, está previsto a soma total da contribuição ao decorrer dos anos, ou seja, 100% dos valores, reduzindo o valor final do benefício, uma vez que os 20% de valores mais baixos serão incluídos no cálculo.  

Na segunda e última etapa do processo, chamada de “Renda Mensal Inicial” (RMI), cálculos distintos para cada categoria. Para os aposentados por invalidez fica garantido, na legislação atual, 100% da média calculada na primeira etapa. Aqui a mudança seria um pouco mais drástica, pois o projeto estima um benefício de 60% da média salarial, havendo uma redução de 40% no benefício. A aposentadoria por invalidez só permaneceria em seu valor total, ou seja, em 100%, no caso de acidente de trabalho ou de doenças profissionais.

Para ilustrarmos melhor a questão, daremos um exemplo* em que o valor do que o beneficiário aposentado por invalidez recolheria hoje, com a previdência em vigor, é de R$ R$ 2.324,74. Essa quantia equivale aos 100% de sua média salarial (cálculo feito apenas com os 80% de suas contribuições). 

Com a reforma, um cidadão com as mesmas mazelas teria R$ 1.967,88 como média salarial (100% de suas contribuições e não apenas 80%). Desta média salarial, o segurado receberia 60% deste valor e não 100%, como antes. Com essa mudança, o valor de sua aposentadoria por invalidez cairia para R$ 1.180,73. 

Os novos termos determinariam também que, caso o cidadão beneficiado pela previdência por invalidez necessite de assistência permanente, poderia “ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei nº 8.213/1991)”. Entretanto, a perícia para a aquisição do benefício seria ainda maior, sendo o cidadão obrigado a comprovar, de dois em dois anos, que permanece apto a recebê-lo. 

Com a mudança, questionamentos sobre o aumento na dificuldade de obtenção do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) surgiram. Atualmente já são relatados uma série de barreiras para aqueles que buscam o auxílio. Em comunidades virtuais sobre a lesão do plexo braquial, membros encontram dificuldades, principalmente em relação à demora na liberação do benefício dentro da legislação vigente. O desconhecimento sobre consequências perceptíveis e imperceptíveis da lesão, como no caso das dores neuropáticas, também é apontado pelos participantes das comunidades como um fator importante no indeferimento dos pedidos de benefício previdenciário.

Tenho um amigo que conseguiu se aposentar pela lesão. Depois de 5 anos, chamaram ele para uma perícia e cortaram a aposentadoria por invalidez, alegando que ele tem condições de trabalhar. A lesão dele é total, ou seja, sem nenhum movimento no braço”, afirma um dos participantes. 

Outra paciente, de 25 anos e com lesão total do plexo braquial, afirma que foi desincentivada a buscar pelo benefício: “mesmo após mencionar as dores [neuropáticas], a perícia afirmou que que eu deveria voltar a trabalhar”. Segundo a paciente, o profissional teria afirmado que a paciente ainda teria “outro braço e duas pernas”, tendo recorrido à internet para pesquisar sobre o que era a lesão do plexo braquial.

A reforma voltará a ser votada em agosto, após o recesso dos parlamentares. O texto será encaminhado para uma comissão especial antes da segunda etapa da votação, agora, no senado. Alterações no texto de lei só poderão ser feitas retirando trechos da medida. 

*Os cálculos foram elaborados pelo advogado Luiz Felipe Pereira Veríssimo, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).